A Coordenação Europeia é constituída por pessoas colectivas e individuais que aprovem os seus objectivos e
adiram aos presentes estatutos.
Elas repartem-se por:
- membros
aderentes: associações internacionais ou europeias, associações de diferentes países da
União Europeia;
- membros
associados: pessoas individuais, não sujeitas à quotização anual(art. 4° dos Estatutos).
É importante a adesão à Coordenação Europeia para dar vigor às suas acções tendentes a que as leis e
regulamentos europeus e nacionais sejam respeitosos dos direitos das famílias migrantes. A adesão das
associações concretiza-se através do pagamento da quotização anual, cujo montante é fixado pela Assembleia
Geral.
As quotizações foram fixadas do seguinte modo:
Associações internacionais € 200,00
Associações nacionais € 150,00
Associações locais € 100,00.
As quotizações recolhidas asseguram um mínimo do funcionamento interno da Coordenação.
As associações que tenham a sua quotização em dia, têm o direito de participar activamente na vida da
Coordenação, especialmente pelo voto em Assembleia Geral, através da possibilidade de estarem representados no
seio do Conselho de Administração e do Secretariado Executivo.
Deste modo, elas têm a possibilidade de determinar a linha política a seguir e de controlar a aplicação das
decisões tomadas.
As pessoas singulares que desejam dar o seu contributo para a vida da Coordenação podem fazê-lo participando
nas Assembleias Gerais; elas não estão obrigadas à quotização anual e, por essa razão, não têm direito de
voto; contudo, elas são livres de dar as suas ideias para que o caminho da Coordenação siga em frente.
Os membros aderentes e associados são admitidos por decisão do Conselho de Administração, a quem deverá ser
dirigido o pedido de admissão. Eles têm o direito, além da participação activa nas reuniões estatutárias, de
serem colocados constantemente ao corrente das actividades e das linhas directrizes das actividades da
Coordenação.